LEX IMPERUM
- LEI DA ESPADA E DO SANGUE:
"" LEI DA ESPADA & SANGUE "
Eu, Quarthus Whit, em decreto Real através da minha posição como Terceiro Regen do Império Whit, e como legítimo herdeiro da autoridade concedida á mim por Khanez. Decreto a Lei da Espada e do Sangue.
De forma que a Lei da Espada, onde o mais forte detém o direito de tomar o poder do mais fraco, Lei ancestral utilizada por diversas nações de cunho arcaico, seja, incorporada ás Leis do Sangue, onde o herdeiro primogênito de uma linhagem masculina assuma o trono de seu pai. Dito isto, de agora em diante através da vontade de Primeurus Whit de que o mais hábil na esgrima assuma o lugar de direito como Regen, detém-se através do Combate Armado, o direito de desafiar pelo trono, contanto que através do Sangue, tenhas direito. Abstendo-se os filhos de Concubinas, excludente em casos de legitimização. Assim o confronto por desafio, em dia específico do mês, organizado em arena pública e determinante através do combate com espadas reais, o detenteor do título de Regen do Império Whit.
{Lei da Espada de Sangue}
Tradução Arcaica do Documento Original emitido pelo Terceiro Regen durante o Século III da Segunda Era.
Eu, Quarthus Whit, em decreto Real através da minha posição como Terceiro Regen do Império Whit, e como legítimo herdeiro da autoridade concedida á mim por Khanez. Decreto a Lei da Espada e do Sangue.
De forma que a Lei da Espada, onde o mais forte detém o direito de tomar o poder do mais fraco, Lei ancestral utilizada por diversas nações de cunho arcaico, seja, incorporada ás Leis do Sangue, onde o herdeiro primogênito de uma linhagem masculina assuma o trono de seu pai. Dito isto, de agora em diante através da vontade de Primeurus Whit de que o mais hábil na esgrima assuma o lugar de direito como Regen, detém-se através do Combate Armado, o direito de desafiar pelo trono, contanto que através do Sangue, tenhas direito. Abstendo-se os filhos de Concubinas, excludente em casos de legitimização. Assim o confronto por desafio, em dia específico do mês, organizado em arena pública e determinante através do combate com espadas reais, o detenteor do título de Regen do Império Whit.
{Lei da Espada de Sangue}
Tradução Arcaica do Documento Original emitido pelo Terceiro Regen durante o Século III da Segunda Era.
- ADENDO 1.0
Eu, Caius Whit, em decreto Real através de minha posição como Sétimo Regen do Império Whit, e como legítimo herdeiro da autoridade concedida á mim por Khanez. Decreto uma reforma á Lei da Espada e do Sangue.
Portando em vigor. Estabelece-se cinco princípios para a aplicação da Lei da Esapda de Sangue:
I. Aquele que deseja desafiar o Regen, deverá, estar em sucessão direta á ele, seja por condição sanguínea como filho primogênito ou por sucessão de direito através de mérito.
II. Pela sucessão de mérito, adquire-se através do confronto através da Lei da Espada e Sangue contra o herdeiro da ocasião pela sua posição. Em caso de outros pretentores, deverão estes se enfrentarem de antemão para só então serem considerados á enfrentar o herdeiro e posteriormente o Regen.
III. Ser legítimo ou legítimado.
IV. Não ser um criminoso, traidor ou estar em julgamento pendente.
V. Ser de categoria próxima, igual ou superior ao desafiado á caráter de glória. Portanto, assim não se faz dos inglórios para que se tenha oportundidades de tomarem o poder.
Também adendo as seguintes questões á Lei, para o desafiante em relação ao desafiado ou vice-versa.
I. Em caso de um desafio direto á um indivíduo ferido ou enfraquecido, cabe ao desafiado considerar postergar o duelo ou recusá-lo sem que se faça demérito de sua honra.
II. Caso o duelo seja marcado, não serão, adiados ou postergados sobre nenhuma condição, mesmo em condições de ferimentos extremos ou fraqueza.
III. Tentativas de assassinato ou duelos informais antes do duelo oficial e com data estabelecida, são proibidas e puníveis com a morte á aquele ou aqueles que quebram essa Lei.
III .1 - Em caso de tentativa direta, é permitido a auto-defesa do defensor. SE o defensor da tentativa for o desafiante, considera-o como vencedor por direito do Duelo que viria á ser realizado.
IV. Em caso provado o uso de terceiros para provocar danos ou ferimentos que possam causar vantagem desonrosa para si no duelo, faz-se a anulação do duelo e a perca do direito do culpado.
IV .1 - Caso um terceiro cause ferimento á um dos envolvidos no duelo, não será punível o duelista caso não seja-se provável que ele teve envolvimento direto com a ordem do ato.
{Adendo 1.0}
Tradução Arcaica do Documento Original emitida pelo Sétimo Regen durante o Século III da Segunda Era.
Portando em vigor. Estabelece-se cinco princípios para a aplicação da Lei da Esapda de Sangue:
I. Aquele que deseja desafiar o Regen, deverá, estar em sucessão direta á ele, seja por condição sanguínea como filho primogênito ou por sucessão de direito através de mérito.
II. Pela sucessão de mérito, adquire-se através do confronto através da Lei da Espada e Sangue contra o herdeiro da ocasião pela sua posição. Em caso de outros pretentores, deverão estes se enfrentarem de antemão para só então serem considerados á enfrentar o herdeiro e posteriormente o Regen.
III. Ser legítimo ou legítimado.
IV. Não ser um criminoso, traidor ou estar em julgamento pendente.
V. Ser de categoria próxima, igual ou superior ao desafiado á caráter de glória. Portanto, assim não se faz dos inglórios para que se tenha oportundidades de tomarem o poder.
Também adendo as seguintes questões á Lei, para o desafiante em relação ao desafiado ou vice-versa.
I. Em caso de um desafio direto á um indivíduo ferido ou enfraquecido, cabe ao desafiado considerar postergar o duelo ou recusá-lo sem que se faça demérito de sua honra.
II. Caso o duelo seja marcado, não serão, adiados ou postergados sobre nenhuma condição, mesmo em condições de ferimentos extremos ou fraqueza.
III. Tentativas de assassinato ou duelos informais antes do duelo oficial e com data estabelecida, são proibidas e puníveis com a morte á aquele ou aqueles que quebram essa Lei.
III .1 - Em caso de tentativa direta, é permitido a auto-defesa do defensor. SE o defensor da tentativa for o desafiante, considera-o como vencedor por direito do Duelo que viria á ser realizado.
IV. Em caso provado o uso de terceiros para provocar danos ou ferimentos que possam causar vantagem desonrosa para si no duelo, faz-se a anulação do duelo e a perca do direito do culpado.
IV .1 - Caso um terceiro cause ferimento á um dos envolvidos no duelo, não será punível o duelista caso não seja-se provável que ele teve envolvimento direto com a ordem do ato.
{Adendo 1.0}
Tradução Arcaica do Documento Original emitida pelo Sétimo Regen durante o Século III da Segunda Era.
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- VOTUS MAXIMUM (REFORMADA)
Votus Maximum trata-se do Voto Absoluto concecido aos Pósteros, sendo a aprovação imediata da proposta dos mesmos.
Somente questionável mediante á número "igual" de Pósteros contra sua proposta.
O Votus Status trata-se do voto do Praetor-Esquerdo, Central & Direito. Que determina a vontade de uma das cúpulas e portanto de 1/3 do Senado.
REFORMA:
Não mais é um recurso abusivo, tendo sido reformado e citado no Livro IV do Codex Maximum.
Somente questionável mediante á número "igual" de Pósteros contra sua proposta.
O Votus Status trata-se do voto do Praetor-Esquerdo, Central & Direito. Que determina a vontade de uma das cúpulas e portanto de 1/3 do Senado.
REFORMA:
Não mais é um recurso abusivo, tendo sido reformado e citado no Livro IV do Codex Maximum.
CODEX MAXIMUM
- LUS NATURALE = Normas naturais, estabelecidas pela providência Divina.
- IUS PUBLICUM = Normas estatais, tudo que é contido dentro do Codex Maximum ou do Lex Imperum.
- IUS PRIVATUM = Aquilo que é do interesse pessoal.
Livro I. |
(CITATIO LIBRI) |
SOBRE CONVOCAÇÕES AO SENADO:
I. Se alguém é convocado ao Senado, deve comparecer imediatamente no primeiro Meio-Dia que recebeu a convocação.
II. Se não comparecer ao Senado após convocado, sem justificativa imediata. Será preso e perderá o direito á defesa se a convocação for mediante á acusação formal, automaticamente considerado assim: CULPADO.
III. Se procurar enganar ou fugir, o que citou pode ser usado contra o citado (Manus Injectio)
IV. Se estiver incapaz de locomover-se, será fornecido transporte.
II. Se não comparecer ao Senado após convocado, sem justificativa imediata. Será preso e perderá o direito á defesa se a convocação for mediante á acusação formal, automaticamente considerado assim: CULPADO.
III. Se procurar enganar ou fugir, o que citou pode ser usado contra o citado (Manus Injectio)
IV. Se estiver incapaz de locomover-se, será fornecido transporte.
O Livro-1, é considerado o "menos-complexo" do conjunto do Codex Maximum, porém, trata de algo importante dentro da Corte. Convocações. Até o ano de 131 R, convocações que eram atendidas ou não, poderiam ou não ser puníveis. Na época, somente convocações eleitas á julgamentos diretos eram puníveis e á depender da ocasião ou do caso julgado. Com a atribuição do Livro 1, tornou-se uma regra oficial o comparacimento á qualquer convocação do Senado. Contanto, que esta fosse aceitável.
Livro II. |
(LEX LIBRI) |
ESTABELECIMENTO DE NORMAS & LEIS
Livro III. |
(IUSTITA LIBRI) |
SOBRE A CONDUÇÃO DO JULGAMENTO
Livro IV. |
(FLAGELUM LIBRI) |
SOBRE OS CRIMES E SUAS PUNIÇÕES.